Cartilha orienta sobre parcelamento de débitos inscritos na Dívida Ativa da União

Os interessados em orientação para negociar parcelamento de débitos inscritos na Dívidas Ativas da União têm como fonte de informação uma cartilha que foi elaborada para que o empresário possa fazer seu acordo de pagamento com autonomia.

 

A cartilha tem instrução do Programa de Retomada Fiscal, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que prevê descontos de até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitado a 70% do valor total do débito, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.

 

Para as empresas optantes do Simples Nacional e os Microempreendedores individuais as modalidades são: transação de Pequeno Valor, com adesão até 31 de março de 2022, às 19h; programa de Regularização do Simples Nacional, com adesão até 31 de março de 2022, às 19h; extraordinária, com adesão até 25 de fevereiro de 2022, às 19h; excepcional, adesão até 25 de fevereiro de 2022, às 19h.

Já para dívida ativa de pequeno de valor, a adesão é até 25 de fevereiro de 2022, às 19h, e o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), com adesão disponível até 25 de fevereiro de 2022, às 19h.

 

Para verificar qual a melhor modalidade para o empreendedor pode acessar o link https://www.regularize.pgfn.gov.br/.

 

A cartilha foi elaborada pela Procuradoria da Fazenda Nacional e SEBRAE. O documento recomenda que “caso persistam as dúvidas” o empresário procure o suporte de um profissional contador para ajudar na regularização e estudar as melhores negociações”.

 

Acesse e confira a CARTILHA PASSO A PASSO PARCELAMENTO DE DÉBITOS EM DÍVIDA ATIVA